SAÚDE | A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, de forma liminar e pelo prazo de 30 dias, a licitação realizada pelo Governo do Estado para contratação de serviços médicos destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A decisão atende ao pedido de uma cooperativa médica que atua na área.
A medida determina a interrupção temporária do processo que previa a contratação de serviços em escalas de plantões presenciais de caráter ininterrupto para atendimento em diversos municípios do estado. Durante esse período, o governo terá prazo de 30 dias para adotar medidas que garantam a continuidade do serviço, como a prorrogação do contrato anterior, a realização de nova licitação ou outra solução dentro da legalidade.
De acordo com o Tribunal de Justiça do RN, a cooperativa autora da ação questionou a habilitação da empresa vencedora, alegando que ela não comprovou qualificação técnica compatível com o objeto licitado.
Ao analisar o caso, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho afirmou que a exigência de capacidade técnica prevista no edital não permite interpretação ampliativa. Segundo ele, a operação do Samu, por sua natureza logística e assistencial, exige experiência específica em atendimento pré-hospitalar móvel.
Na decisão, o magistrado apontou que os 17 atestados apresentados pela empresa vencedora não comprovam experiência nesse tipo de serviço. Os documentos analisados referem-se a atividades como consultas ambulatoriais e atendimentos em unidades hospitalares fixas.
O juiz também observou que apenas um dos documentos menciona o Samu, limitado à atuação em um único município, sem detalhamento sobre cobertura, estrutura operacional ou certificações exigidas.
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