JUSTIÇA | A Justiça do RN condenou o Estado a pagar R$ 20 mil por danos morais a um motorista de ambulância que desenvolveu perda auditiva durante o trabalho.
A decisão é do juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Segundo o processo, o servidor atuou por anos dirigindo ambulâncias sem ar-condicionado, o que o obrigava a manter os vidros abertos e o expunha constantemente ao som das sirenes.
📊 Um laudo pericial apontou:
• 30% de perda auditiva no ouvido direito
• 70% no ouvido esquerdo
• confirmação da relação entre o problema e a atividade exercida
Na sentença, o magistrado destacou que a responsabilidade do Estado é objetiva, conforme a Constituição Federal — ou seja, basta comprovar o dano e o nexo com a função desempenhada.
⚖️ A Justiça não concedeu indenização por danos materiais, mas reconheceu que a perda auditiva impacta diretamente a qualidade de vida, justificando a compensação por danos morais.
O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com base em critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
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📸 Foto: José Aldenir / Agora RN


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