Com a regulamentação da nova Tarifa Social pela Aneel, passa a existir apenas uma faixa de desconto para os beneficiários: aquela que oferece desconto de 100% para o consumo até 80 kWh mensais.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (10) as regras que permitirão o novo desconto na fatura para consumidores que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho. Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, em fase de tramitação no Congresso Nacional, os 17,1 milhões de famílias que têm direito ao benefício não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês. Para 4,5 milhões de famílias que usam 80 kWh ou menos por mês, a fatura de energia elétrica poderá cobrar apenas os custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município onde a família mora, conforme legislações especificas.
A mudança na regra de descontos na Tarifa Social faz parte da Reforma do Setor Elétrico proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Os critérios para seleção dos consumidores que têm direito ao benefício continuam os mesmos (veja abaixo).
O que muda?
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.300/2025 e a regulamentação da nova Tarifa Social pela Aneel, passa a existir apenas uma faixa de desconto para os beneficiários: aquela que oferece desconto de 100% para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto.
Anteriormente, os descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica ocorriam por degraus, de modo progressivo. A regra estabelecia faixas para consumo de 30 kwh mensais até 220 kwh mensais. Havia descontos diferenciados também para quilombolas e indígenas. A partir de 5 de julho, haverá uma só regra: gratuidade para consumo até 80 kwh mensais.
Custo de disponibilidade será reduzido para consumidores trifásicos que usam até 80 kWh...
Via: @tcmnoticia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (10) as regras que permitirão o novo desconto na fatura para consumidores que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho. Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, em fase de tramitação no Congresso Nacional, os 17,1 milhões de famílias que têm direito ao benefício não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês. Para 4,5 milhões de famílias que usam 80 kWh ou menos por mês, a fatura de energia elétrica poderá cobrar apenas os custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município onde a família mora, conforme legislações especificas.
A mudança na regra de descontos na Tarifa Social faz parte da Reforma do Setor Elétrico proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Os critérios para seleção dos consumidores que têm direito ao benefício continuam os mesmos (veja abaixo).
O que muda?
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.300/2025 e a regulamentação da nova Tarifa Social pela Aneel, passa a existir apenas uma faixa de desconto para os beneficiários: aquela que oferece desconto de 100% para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto.
Anteriormente, os descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica ocorriam por degraus, de modo progressivo. A regra estabelecia faixas para consumo de 30 kwh mensais até 220 kwh mensais. Havia descontos diferenciados também para quilombolas e indígenas. A partir de 5 de julho, haverá uma só regra: gratuidade para consumo até 80 kwh mensais.
Custo de disponibilidade será reduzido para consumidores trifásicos que usam até 80 kWh...
Via: @tcmnoticia
Nenhum comentário:
Postar um comentário